quinta-feira, 12 de junho de 2008

Os Direitos Humanos

O que são os direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidas como essências pelo indivíduo para que este possa ter uma vida digna, ou seja, que não seja inferior ou superior aos outros porque é de um sexo diferente, porque pertencem a uma etnia diferente, ou religião, ou até mesmo por pertencerem a um determinado grupo social. São importantes para que se tenha uma convivência em paz.
São também um conjunto de regras pelas quais não só o Estado deve seguir e respeitar, como também todos os cidadãos a ele pertencentes.
A função dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Eles representam a liberdade dos seres humanos, e o seu nascimento está ligado ao individualismo das sociedades que se foi criando ao longo dos tempos, e por consequência levou á necessidade de limitar o poder do Estado sobre os indivíduos, fazendo com que o respeitasse e aos seus interesses. Desta formas estão associados a uma ideia de civilização, de democracia, que em conjunto reflectem uma ideia de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.
A História dos Direitos Humanos já vem desde há algum tempo, pois eles começaram e ter alguma importância no final do Séc. XVIII, pelos filósofos Hobbes e Locke e depois mais tarde por Montesquieu, Voltaire e Rousseau. Estes filósofos cimentaram a existência de direitos naturais inalienáveis, tais como a existência, a liberdade, a posse de bens, e deram uma nova concepção de obediência, limitando desta maneira a domínio do Estado. A partir daí, os direitos humanos começaram a evoluir a começaram também a ter uma carga diferente nos programas dos governos e passaram a traduzir-se em declarações dos direitos fundamentais comuns a toda a Humanidade. Existem diversos valores desses direitos particulares, individuais, naturais, inalienáveis e intransferíveis, que ainda hoje estão longe de ser adquiridos por todos os seres humanos.
Uma das grandes referências de todas as constituições políticas dos estados liberais é o articulado da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que deu uma influencia ao garantir a liberdade pessoal, a igualdade em direitos, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Valores como a dignidade humana, a igualdade perante a lei, a liberdade de pensamento, e de um governo democrático são hoje considerados os princípios básicos da ética política e social, pois estes valores, de origem judaico-cristã, representam os ideais político-júridicos e filosóficos duma sociedade que se está a transformar e a transformar o mundo.
A II Guerra Mundial foi um acontecimento até o qual muitos dos direitos Humanos não foram respeitados, e foi quando houve, como que uma revolta para que esses direitos fossem aplicados a todos os indivíduos a quem não tinham sido aplicados até então. Após este acontecimento foi criada uma declaração (Declaração Universal dos Direitos do Homem) que visa estabelecer a paz entre as nações e o consenso entre os povos.
Há quem se refira a esta declaração como a maior prova dada até hoje do consenso entre os povos, como por exemplo Norberto Bobio.
Ele argumenta que desde que a declaração acima referida foi aprovada em quarenta e oito estados, foi considerada como inspiração e orientação para o crescimento da comunidade internacional, com o objectivo de tornar a comunidade num Estado, e de tornar também os indivíduos livres e iguais, o que representa um facto novo na história, pois, pelas primeira vez, um sistema de princípios fundamentais da conduta humana foi livremente aceite pelas maioria dos habitantes da Terra e é universal pois a sua validade e a sua capacidade para comandar o futuro dos Homens foi expressamente declarado.
Perseguição consiste num conjunto de acções repressivas realizadas por um grupo específico sobre outro, do qual se demarca por determinadas características religiosas, culturais, políticas ou étnicas. O cenário mais comum consiste na opressão de um grupo minoritário por parte de uma maioria, já que o inverso é, na maior parte dos casos, muito improvável. Alguns autores consideram o apartheid, na África do Sul, como uma excepção, ainda que, rigorosamente, o termo que melhor se aplique a esta realidade seja discriminação. A perseguição implica, geralmente, a proibição oficial de determinadas ideologias e/ou crenças por parte da maioria, de modo a não permitir o desenvolvimento do grupo minoritário que pode ser considerado perigoso, subversivo, violento ou capaz de obter poder e, assim, ameaçar o status quo adquirido. Por vezes, elementos da maioria perseguidora (mesmo que não concordem, pessoalmente, com a perseguição) são alvo de represálias por parte da minoria, o que origina um círculo vicioso gerador de violência e serve como justificação para os actos persecutórios da maioria.
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objectivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de actos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos
candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete a não mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos à discriminação.
Através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho a Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho objetiva integrar as Procuradorias Regionais, em âmbito nacional, para estabelecer ações estratégicas de atuação efetiva.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região conta com núcleo específico composto por Procuradores da Codin - Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Indisponíveis, para coibir as práticas discriminatórias. Todas as denúncias são apuradas porque um simples acto pode representar uma prática habitual. A conduta fundada no preconceito não caracteriza ofensa a direito individual apenas, mas lesão potencial a todos os que venham a se encontrar em determinada situação.


Porque surgiram os Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos surgiram devido à necessidade de protecção da população perante a acção e a prepotência do Estado sobre eles, ou seja, era uma maneira de afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder, sendo estes direitos designados por “direitos de”.
Numa segunda circunstância, em que a preocupação e o combate pelos direitos humanos atendem uma visão mais positiva da governação do Estado e do cumprimento das suas funções, que eram agora de assegurar as condições e os recursos necessários para que cada um se torne indivíduo e membro da comunidade, e é neste sentido que nos referimos quando lutamos pelo direito á educação, ao trabalho e à assistência médica. São por isso designados como “direitos a” ou “direitos-créditos”.
A Amnistia Internacional foi fundada em 1961, graças ao advogado inglês Peter Benenson, que reflectiu acerca de uma noticia publicada pelo jornal Daily Telegraph, que mencionava o caso de dois jovens estudantes portugueses que haviam sido presos, após gritaram, em via pública “viva a liberdade”, durante o regime de Salazar. Benenson apelou aos países que se tomasse medidas afim de ajudar as pessoas privadas da liberdade pelas suas convicções politicas e religiosas, em virtude de preconceitos raciais e linguísticos. Passados dois meses do apelo, representantes de cinco países, criavam bases para um movimento internacional que tinha como objectivo defender os Direitos do Homem. A Amnistia Internacional averiguava factos que provinham de denúncias de prisões politicas, torturas ou execuções. Assim, O Departamento de Investigação do Secretariado Internacional recolhe toda a informação e caso seja necessário envia missões de investigação para observação de julgamentos. No entanto, a Amnistia tem que garantir a imparcialidade das suas tomadas de decisão, e para isso tem que ter o cuidado de os grupos locais da Amnistia Internacional não receberem casos relacionados com o seu país de origem. Porém, os grupos locais podem desempenhar no seu país um trabalho de sensibilização e informação da opinião pública em relação aos direitos fundamentais. O papel desempenhado por esta organização não-governamental em relação aos Direitos Humanos foi, e continua a ser, de tal ordem importante que em 1974 Sean MacBride, presidente da organização, recebeu o prémio Nobel da Paz. Três anos mais tarde a própria organização foi galardoada pelo mesmo prémio.

Nº6, 11, 18, 19, 21
(Bruna, Joana, Henrique, José Luis e Mariana)

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